Boletim Informativo Ouro Vermelho II
Edição 2025/10 - 18/07/2025

Olá vizinho(a)!

Esta edição do nosso Boletim Informativo está dedicada a detalhar os assuntos relevantes que serão pautados na próxima Assembleia Geral Extraordinária, que vai ocorrer no dia 02 de agosto de 2025, na Área de Lazer do nosso condomínio.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

MODALIDADE: Presencial

DATA: 02 de agosto de 2025 (sábado)

HORÁRIO: 09h00h em primeira convocação e 09h30 em segunda convocação

LOCAL: Área de lazer do condomínio

Prezados(as) Condôminos(as), O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II, neste ato representado pela síndica, no exercício de suas atribuições administrativas e dos poderes de representação conferidos pelo diploma condominial, nos termos da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno do Condomínio Residencial Ouro Vermelho II, situado no Setor Habitacional Jardim Botânico, Estrada do Sol, Km 7,6, Brasília/DF, vem CONVOCAR os senhores(as) condôminos(as) a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, a realizar-se no dia 02/08/2025 (sábado), na área de lazer do na modalidade presencial, às 09h, em primeira convocação, com a presença de condôminos que representem, no mínimo, a metade mais uma das frações ideais do Condomínio, ou às 09h30, em segunda convocação, com qualquer número de participantes, para deliberar sobre a seguinte

ORDEM DO DIA:

  1. Proposta de acordo e implementação de taxa extra relativa ao processo nº 0748864-53.2023.8.07.0001;
  2. Proposta de acordo e implementação de taxa extra relativa ao processo nº 0001494-32.2024.5.10.0008;
  3. Autorização para despesas de contratação de serviços de recomposição asfáltica;
  4. Autorização para recomposição da taxa extra utilizada em despesas ordinárias em mandatos anteriores.

OBSERVAÇÕES:

  1. Os condôminos poderão ser representados por procuradores, desde que respeitado o apregoado no Art. 26 da Convenção, para quem: "Os Condôminos poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por procurador, com poderes específicos, munido de instrumento público ou privado, este com firma reconhecida, que será conferido pelo Presidente da Mesa";
  2. O procurador não poderá representar, a qualquer título, mais de um constituinte, e o instrumento de mandato será específico para a Assembleia nele definida;
  3. O condômino deverá apresentar documento de identificação para se habilitar na AGE;
  4. Apenas condôminos adimplentes poderão votar.

Pauta 1 - Processo Judicial - Invasão de Terreno (Unidade 2-18-21) - processo nº 0748864-53.2023.8.07.0001:

Em 2022, o proprietário da unidade 2-18-21 procurou a administração do Condomínio Ouro Vermelho II, sob a gestão da Síndica Líria Lis, relatando que, durante a realização de uma topografia para o seu projeto de construção, foi identificada uma invasão da via pública em parte do seu terreno.

Naquele momento, a administração apresentou ao proprietário uma proposta de solução: manter o lote no tamanho constante da escritura, o que exigiria a redução da largura das duas ruas que cercam o terreno, resultando em vias mais estreitas. Essa proposta foi validada pelo engenheiro ambiental do condomínio, advogado e topógrafo, e contou com a concordância verbal do proprietário. A execução desse plano demandaria um custo aproximado de R$ 12 mil, para serviços como remoção de poste, ajuste da guia de meio-fio e substituição de placas de sinalização.

Entretanto, por motivos pessoais, o proprietário não deu continuidade ao projeto de construção em 2022.

Em 2023, com a mudança de gestão, todas as informações e detalhes sobre o caso foram devidamente repassados à nova administração (Veja item 5.2 deste documento de transição). Porém, o proprietário não conseguiu chegar a uma solução com a gestão 2023–2025 e decidiu entrar na justiça para regularizar a situação de sua unidade. Processo número 0748864-53.2023.8.07.0001.

Tramitação do Processo – Entenda passo a passo
Veja abaixo, de forma clara e objetiva, tudo o que aconteceu até agora nesse processo judicial envolvendo a unidade 2-18-21 e o Condomínio Ouro Vermelho II:

  • 1. Notificação Extrajudicial (junho de 2023). Antes de entrar na Justiça, os proprietários da unidade 2-18-21 enviaram uma notificação extrajudicial ao condomínio, informando formalmente sobre a invasão de parte do lote e solicitando providências. O documento foi registrado no mesmo dia da abertura do processo, e mostra que houve tentativa de solução amigável por parte do morador.
  • 2. Início do processo (novembro de 2023). Em novembro de 2023, os proprietários da unidade 2-18-21 entraram na justiça alegando que parte de seu lote foi invadida pela rua do condomínio, que foi construída em cima da área privada deles. Eles pediram à Justiça o direito de reaver a parte do terreno invadida, além de exigir que o condomínio removesse toda a infraestrutura (asfalto, poste, rede de água, energia, etc.) que estivesse dentro de seu lote.
  • 3. Topografia confirma a invasão (novembro de 2023). Um levantamento topográfico foi feito por técnico habilitado, e confirmou que parte do lote 2-18-21 estava mesmo sendo usada como rua, inclusive com instalação de postes, rede elétrica e de esgoto.
  • 4. Decisão judicial (abril de 2024). A Justiça deu razão aos proprietários do lote. Na sentença, o juiz determinou que o condomínio: a) devolva a parte invadida do terreno; b) remova a pavimentação e a infraestrutura da área privada; c) realoque as redes (água, luz, telefone) para fora do lote.
  • 5. Condomínio recorre (novembro de 2024). O condomínio entrou com recurso (apelação), dizendo que não era responsável pela obra (alegou que a culpada seria a antiga cooperativa COOPERLEG) e que cumprir a ordem seria muito caro e difícil. A Justiça não aceitou os argumentos. A decisão da primeira instância foi mantida integralmente.
  • 6. Condomínio tenta novo recurso (março de 2025). Na tentativa de empurrar o problema para a próxima gestão, mesmo após perder a apelação, o condomínio apresentou embargos de declaração, tentando mudar a decisão sob alegação de que havia pontos omissos. A Justiça rejeitou novamente.
  • 7. Recurso ao STJ (abril-maio de 2025). Ainda assim, o condomínio tentou levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, o STJ recusou analisar o recurso, mantendo a decisão do Tribunal do DF.
  • 8. Fim do processo – Sentença definitiva (junho de 2025). Com a recusa do STJ, o processo chegou ao fim legal. A sentença é definitiva (transitou em julgado) e o condomínio tem a obrigação de cumprir a decisão.
  • 9. Relatório técnico aponta custos da obra. A gestão atual, ao analisar a decisão judicial, contratou um relatório técnico detalhado, que estimou em cerca de R$ 2 milhões o custo para realizar todas as obras exigidas pela Justiça.
  • 10. Novo Orçamento Atualizado (Jul/2025). A atual gestão também solicitou um novo orçamento detalhado, com objetivo de comparar com a estimativa da gestão anterior e avaliar se seria mais vantajoso do que o acordo. O valor proposto foi de R$ 1,6 milhão, e ainda assim confirmou que o acordo é a opção menos onerosa para os condôminos.

Cenário Atual e Custos
No processo judicial, a gestão 2023–2025 apresentou um orçamento de aproximadamente R$ 2 milhões para regularização da área invadida. A atual gestão solicitou novo orçamento para regularização da área invadida, que ficou em R$ 1,6 milhão.

Com a decisão judicial já transitada em julgado, o condomínio possui um prazo de 90 dias, contados a partir de 27/06/2025, para resolver a situação.

Diante disso, existem duas opções a serem deliberadas na Assembleia:

  • 1. Homologar o acordo aceito pelo proprietário para redução dá área do seu lote, com custo de aproximadamente R$ 350 mil (R$ 250 mil a título de indenização ao proprietário + R$ 30 mil de honorários advocatícios + em torno de R$ 70 mil de custos para regularizar o lote do condômino com a nova configuração);
  • 2. Executar a obra de regularização, conforme orçamento apresentado pela atual administração, com custo estimado superior a R$ 1,6 milhão.

A decisão final sobre qual caminho seguir será tomada em conjunto por todos os condôminos na Assembleia Geral Extraordinária do dia 02 de agosto de 2025.

Pauta 3 - Autorização para despesas de contratação de serviços de recomposição asfáltica:

"Cuidar do que é nosso é um compromisso de todos"

PERDEU ALGUM BOLETIM INFORMATIVO?

Não tem problema. Os boletins anteriores estarão sempre disponíveis aqui:

  • 2025/09 - Resumo da semana.
  • 2025/08 - Esclarecimentos sobre os painéis solares no lote 30 da quadra 19 – Fase I.
  • 2025/07 - Informações sobre o pão de sábado pela manhã em frente à Administração.
  • 2025/06 - Video passando informações sobre coleta de lixo e limpeza do condomínio.
  • 2025/05 - Video com novos desdobramentos sobre a rescisão com Pantoja Advogados
  • 2025/04 - Video com desdobramentos sobre a rescisão com Pantoja Advogados
  • 2025/03 - Conversa Franca sobre o muro da entrada do condomínio
  • 2025/02 - Comissão de Eventos | Eventos programados para junho e julho | Credenciamento de Expositores
  • 2025/01 - Revisão dos contratos | Nova Assessoria Jurídica | Prada | Programa Casa Limpa

Expediente | Gestão Biênio 2025-2027

Síndica: Líria Lis Guimarães Lima

Diretor Administrativo: Romeu Eduardo Kreutz

Diretora Financeira: Amanda Helena da Silva

Sugestões de Pauta: enviar e-mail para comunicacao@ourovermelhoweb.com.br

Conselho Fiscal: Benício Júnior, Luciano Cavalcante e Aleksander Blair

Conselho Consultivo: Leandro Almeida, Mauro Magalhães, Maristella Salgado, Adenilsa Rodrigues, Sizan Esberci e Tiago Sell

Conselho Deliberativo: Líria Lis, Romeu Eduardo, Amanda Helena, Tiago Sell e Leandro Almeida.