Considerando as manifestações anteriores de preocupação quanto à instalação de painéis solares no lote 30 da quadra 19 – Fase I do nosso condomínio, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos:
Em um primeiro momento, a obra no referido lote havia sido embargada pelas autoridades competentes, pois a construção inicialmente apresentada não se enquadrava nas normas de uso residencial unifamiliar previstas para o Condomínio Ouro Vermelho II.
Entretanto, o proprietário do lote apresentou um novo projeto arquitetônico, o qual contempla a construção de uma residência unifamiliar no local, conforme exigido pelas normas urbanísticas vigentes. Esse novo projeto foi devidamente aprovado e resultou na emissão de Alvará de Construção, expedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) com base no processo administrativo nº 00390-00008785/2024-80.
Assim, informamos que a obra atualmente em andamento está aprovada, regularizada e amparada legalmente, com finalidade residencial, pois 50% do terreno será utilizado para construção de uma residência. A instalação de placas solares, dentro desse contexto, faz parte da estrutura da residência aprovada e não se trata de um uso comercial ou industrial do lote.
Reforçamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às normas que regem nosso condomínio, e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Para os interessados, o projeto pode ser consultado diretamente na Administração do condomínio.