Assista ao vídeo acima e tenha informações oficiais sobre a obra do muro de entrada do condomínio (Duração: 2min07s)
Seguem abaixo alguns esclarecimentos a respeito de dúvidas levantadas sobre a construção desse muro, cuja previsão para conclusão é de 3 semanas:
Quanto à conveniência e oportunidade de construção do muro
Essa obra é uma importante benfeitoria que visa, principalmente, garantir a segurança de todos os moradores, delimitar corretamente a área do condomínio com o depósito da empresa Coqueiro Materiais de Construção, e, de quebra, melhorar significativamente a estética da nossa entrada. Veja abaixo uma imagem obtida pelo Google que mostra como era a nossa entrada em 2011 e como ela estaria até hoje se não tivéssemos colocado as placas metálicas de forma provisória e se não houvesse nenhum muro separando o acesso ao condomínio do depósito da Coqueiro.

Quanto à corresponsabilidade do muro
Na época da construção do muro metálico atual, foram realizadas algumas tratativas infrutíferas com a Coqueiro para dividir os custos de construção de um muro definitivo. Eles não demonstraram nenhum interesse, preferindo manter a cerca de arame farpado. Porém, em virtude do tempo de construção, o muro de metal está pendendo para o lado, pois foi construído de forma provisória, o que caracteriza problemas de segurança de moradores e prestadores de serviços.
Quanto à legalidade
Diante de questionamentos a respeito da propriedade legal da área de acesso, gostaríamos de esclarecer que a questão foi analisada e julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no processo nº 2012.01.1.123354-5 (0033701-60.2012.8.07.0001), julgado pelo acórdão n. 1053686 (Clique aqui para ler o acórdão na íntegra). A decisão foi clara e definitiva em reconhecer que o acesso atual ao nosso condomínio não configura invasão de propriedade e está respaldado legalmente com base em dois fundamentos principais::
1. Servidão de Passagem ou Via Pública
O tribunal considerou que a via de acesso utilizada pelo condomínio não ocupa área privada da parte autora do processo, conforme laudo técnico e depoimentos, e pode ser entendida como via pública ou servidão de passagem, o que confirma a legalidade da sua utilização pelo condomínio:
“A via de acesso ao condomínio é pública [...] ou, em se tratando de única via de acesso ao condomínio, deve ser considerada servidão de passagem, não englobada na área tida como ocupada.” (fl. 8 do acórdão)
2. Posse de Boa-Fé e Exercício de Função Social
A decisão também reconheceu que o condomínio exerce posse legítima e de boa-fé sobre a área, inclusive há muitos anos, e cumpre função social importante:
“Conclui-se, portanto, que a parte requerida, de boa-fé, tem a melhor posse no caso, uma vez que cumpre função social, gerando empregos aos porteiros e demais funcionários do condomínio.” (fl. 7 do acórdão)
Além disso, o tribunal destacou que não houve oposição por parte da antiga proprietária da área vizinha durante vários anos, o que reforça a estabilidade e legitimidade da posse exercida pelo condomínio no local.
Por essas razões, seguimos tranquilos quanto à regularidade do acesso principal ao condomínio e informamos que a obra do novo muro está plenamente amparada tanto pela necessidade de segurança quanto pelo respaldo jurídico já confirmado pela Justiça.
É fundamental esclarecer ainda que a construção desse muro já havia sido aprovada em Assembleia Geral de 02/10/2021 (disponível na área restrita do site). Contudo, a efetivação dessa obra foi postergada devido às longas e infrutíferas tratativas com a empresa Coqueiro Materiais de Construção. Por muitos anos, a Coqueiro não colaborou com a construção do muro em questão, exigindo, de forma totalmente descabida, que sua contrapartida fosse a abertura de um portão para acesso direto do depósito deles à nossa entrada, área que é particular e de uso exclusivo do nosso condomínio. Essas tratativas foram realizadas em 2022 e não foram aceitas pela gestão à época, por entender que, ao permitir inicialmente uma passagem para pedestres, haveria o risco de sua ampliação futura para acesso de caminhões. Imagine a entrada do nosso condomínio sendo compartilhada com caminhões de carga da empresa Coqueiro — cenário que comprometeria nossa segurança e organização. Diante disto, a gestão atual encaminhou ao Conselho Deliberativo a solicitação para início da construção. O Conselho Deliberativo aprovou a solicitação por unanimidade, conforme ata também disponível na área restrita do site do condomínio.
Quanto à origem dos recursos
A aquisição dos materiais para a obra será financiada com os recursos arrecadados por meio do programa "Casa Limpa", que consiste na roçagem de lotes. O programa prevê a roçagem de mais de 90 lotes, dos quais já foram roçados 52, com uma arrecadação de R$ 250,00 de cada morador. A receita líquida esperada para o condomínio, descontando as despesas decorrentes da roçagem (Gasolina + Óleo 2 tempos + Lâminas + Horas de trabalho) será suficiente para cobrir os custos de materiais para esta obra. Após realizarmos três orçamentos, a empresa Japão Materiais de Construção foi a selecionada para fornecer os materiais, no valor de R$ 16.700,00, por apresentar o menor custo total entre os orçamentos.
Quanto à delimitação do local de construção do muro
O muro está sendo construído dentro dos limites estipulados por meio dos marcos de divisa, não havendo a menor possibilidade de solicitar à Coqueiro ampliação desse espaço, pelos motivos acima expostos. Portanto, estamos cientes que o espaço não será o ideal para pedestres, porém é o espaço que o Condomínio tem disponível.
Por fim, acreditamos que esta obra, que será entregue ao final de três semanas, trará mais segurança, organização e uma melhor impressão visual para o acesso ao nosso condomínio, valorizando ainda mais o nosso lar.
Ainda ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! Estamos sempre dispostos a ouvir você e esclarecer todas as dúvidas.