Informamos que o Condomínio Ouro Vermelho II assinou um contrato com uma empresa garantidora especializada, trazendo mais segurança e previsibilidade para a gestão financeira do nosso condomínio.
Histórico da decisão.
A contratação de uma garantidora foi aprovada em assembleia no dia 02/10/2021, como uma medida para proteger o caixa do condomínio contra os efeitos da inadimplência. Em 2024, por decisão da própria empresa garantidora contratada à época, o contrato foi encerrado unilateralmente, ficando o condomínio sem cobertura desde então.
Agora, em 2025, a atual administração, respaldada pela ata da assembleia de 2021, decidiu retomar essa solução, firmando novo contrato com a empresa garantidora.
O que é uma empresa garantidora?
É uma empresa que assegura o repasse integral dos valores das cotas condominiais, mesmo que haja inadimplência por parte de algum condômino. Com isso, o condomínio passa a contar com um fluxo de caixa previsível, ganhando estabilidade e evitando impactos negativos em sua operação.
O que muda na prática para o condomínio?
- Recebimento garantido de 100% dos valores das cotas condominiais dentro do mês de referência, mesmo que haja inadimplência por parte de algum morador.
- Fim da dependência do caixa flutuante: o condomínio não precisa mais aguardar pagamentos para cumprir obrigações mensais.
- Cobrança dos inadimplentes é terceirizada, sendo feita diretamente pela empresa garantidora, de forma profissional e sistematizada, que passa a deter o direito de cobrar os inadimplentes e receber diretamente esses valores.
- Sem custo adicional com cobranças: o condomínio não arca com honorários ou taxas de cobrança judicial/extrajudicial.
- Aplicação de taxa de serviço de 1,79% sobre o valor total arrecadado, como contrapartida pelos serviços da garantidora.
- Redução de inadimplência estrutural ao longo do tempo, com mais controle e acompanhamento da carteira de devedores.
- Planejamento financeiro mais eficiente, com previsibilidade orçamentária e menor risco de déficits.
- Continuidade garantida nos contratos de segurança, limpeza, manutenção e demais serviços.
- Condôminos adimplentes continuam pagando suas cotas normalmente, sem alteração na rotina de pagamento.
- Cobrança direta para inadimplentes: após o vencimento, a garantidora entra em contato com o condômino devedor e pode adotar medidas como:
- Registro em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
- Protesto em cartório;
- Ação judicial de cobrança.
- Em caso de inadimplência, podem ser aplicadas taxas administrativas e honorários advocatícios, cobrados diretamente do morador em atraso — sem repasse ao condomínio.
- Possibilidade de renegociação direta com a empresa de cobrança da garantidora, com acompanhamento profissional.
Qual tem sido a média de inadimplência no condomínio?
É importante relembrar que o índice de inadimplência em nosso condomínio nos últimos doze meses tem sido elevado, em torno de 8% e 10%. Com a garantidora, essa relevante perda de receita não existirá mais.
O gráfico abaixo indica o valor que deixamos de arrecadar em cada mês do último ano:
Em caso de dúvidas ou para acesso ao contrato completo, entre em contato com a Administração.